CMN altera norma que trata de renegociação de dívidas do crédito rural ao amparo do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais
Conselho também autorizou a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimento contratadas por agricultores e produtores rurais com a renda prejudicada por adversidades climáticas
Autoriza a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimento, com vencimento em 2024, contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores rurais cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu regras para renegociação de dívidas de crédito rural do Pronaf, permitindo a renegociação de operações vencidas há mais de 120 dias, com aplicação de encargos de inadimplência. Além disso, autorizou a renegociação de parcelas de crédito rural de investimento para agricultores prejudicados por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização. As renegociações são específicas para operações em algumas unidades da federação e relacionadas a atividades como produção de soja, milho e bovinocultura. As operações devem estar em situação de adimplência em 30 de dezembro de 2023 e seguir condições específicas, como reembolso e prazo para formalização da renegociação. A medida foi tomada devido a problemas climáticos e de mercado que afetaram a produtividade e os preços de produtos agrícolas. A renegociação autorizada pode alcançar valores significativos em recursos equalizados, dos fundos constitucionais e obrigatórios, com custo total distribuído entre os anos de 2024 e 2030.
Fonte: Ministério da
Fazenda/Ascom
Comentários (0)