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CMN altera norma que trata de renegociação de dívidas do crédito rural ao amparo do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais

Conselho também autorizou a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimento contratadas por agricultores e produtores rurais com a renda prejudicada por adversidades climáticas

CMN altera norma que trata de renegociação de dívidas do crédito rural ao amparo do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais
CMN altera norma que trata de renegociação de dívidas do crédito rural ao amparo do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais (Foto: Reprodução)

Autoriza a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimento, com vencimento em 2024, contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores rurais cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu regras para renegociação de dívidas de crédito rural do Pronaf, permitindo a renegociação de operações vencidas há mais de 120 dias, com aplicação de encargos de inadimplência. Além disso, autorizou a renegociação de parcelas de crédito rural de investimento para agricultores prejudicados por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização. As renegociações são específicas para operações em algumas unidades da federação e relacionadas a atividades como produção de soja, milho e bovinocultura. As operações devem estar em situação de adimplência em 30 de dezembro de 2023 e seguir condições específicas, como reembolso e prazo para formalização da renegociação. A medida foi tomada devido a problemas climáticos e de mercado que afetaram a produtividade e os preços de produtos agrícolas. A renegociação autorizada pode alcançar valores significativos em recursos equalizados, dos fundos constitucionais e obrigatórios, com custo total distribuído entre os anos de 2024 e 2030.

 

https://www.gov.br/mda/pt-br/noticias/2024/03/cmn-altera-norma-que-trata-de-renegociacao-de-dividas-do-credito-rural-ao-amparo-do-pronaf-com-recursos-dos-fundos-constitucionais

Fonte: Ministério da Fazenda/Ascom

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